Contrato de Adesão de Licenciamento de Software

Desenvolvedor e Licenciante: Claudemir Todo Bom

Software Licenciado: Ticketz PRO

Termos e Condições de Licenciamento

1. Objeto do Contrato

1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do software Ticketz PRO, desenvolvido por Claudemir Todo Bom, sem o fornecimento de código fonte, para execução em equipamento do cliente ou contratado por ele.

2. Licenciamento de Uso

2.1. O licenciante concede ao contratante uma licença não exclusiva e intransferível para o uso do software Ticketz PRO nos termos deste contrato.

2.2. O software será fornecido sem o código fonte, exclusivamente para execução nos equipamentos designados pelo contratante.

3. Suporte Técnico

3.1. O suporte técnico será prestado exclusivamente por meio de mensagens eletrônicas assíncronas.

3.2. O suporte técnico abrange a solução de dúvidas e o relato de falhas no funcionamento do software.

4. Manutenção e Backups

4.1. A manutenção dos equipamentos onde o software Ticketz PRO será instalado é de responsabilidade do contratante.

4.2. A realização de backups dos dados é de responsabilidade exclusiva do contratante.

4.3. O licenciante não se responsabiliza por erros humanos ou falhas de equipamentos que resultem em perda de dados.

5. Limitação de Responsabilidade

5.1. O licenciante não se responsabiliza por qualquer dano, direto ou indireto, que possa resultar do uso do software Ticketz PRO.

5.2. O licenciante não será responsável por interrupções no funcionamento do software ou perda de dados decorrente de falhas nos equipamentos ou por mau uso do software.

6. Rescisão

6.1. A rescisão deste contrato será automática em caso de não pagamento da mensalidade pelo contratante.

6.2. O licenciante pode rescindir este contrato a qualquer momento mediante notificação por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.3. Em caso de rescisão, o contratante deverá cessar imediatamente o uso do software Ticketz PRO e removê-lo de seus equipamentos.

7. Foro

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.